Projeto de Lei de Ensino Domiciliar no Brasil
Posted by Leandro on agosto 18th, 2009 agosto 18th, 2009Há a
lgumas semanas verifiquei no blog do Júlio Severo, www.educacaoemcasa.blogspot.com, que alguém havia postado um comentário dizendo que o Requerimento para discutir a ensino domiciliar (homeschooling) fosse mais discutido antes de já ir para votação (os deputados com certeza já iriam votar contra). O Requerimento foi aprovado e está aguardando data para audiência pública! Glória a Deus por isso! Obrigado a todos que oraram por isso.
Estou envolvendo quantas pessoas eu posso para orar por isso, e para contribuir com esse direito da família de escolher educar os filhos da melhor maneira possível.
Acompanhei o processo do Projeto de Lei aqui.
Sou grato a Deus por ainda existirem pais preocupados com o ensino de Seus filhos. Não estou falando da Educação Regular, estou falando de ensinar os filhos nos caminhos do Senhor, que está muito além das disciplinas intelectuais das escolas. Por enquanto ainda são poucas famílias que vestiram a camisa do Reino de Deus e estão lutando em diversas áreas da paternidade. Na própria igreja por exemplo, existem milhares de ministérios da família, porém poucos realmente entenderam a responsabilidade enquanto representantes de Deus nessa área e pouco estão “movendo os pauzinhos” para que haja uma verdadeira mudança na sociedade em que nós conhecemos, a saber, muito distante dos caminhos de Deus.
Na verdade, estou bastante empolgado com esse PL, por entender que é possível enfatizar as políticas do Reino de Deus aqui na terra através da nossa função de embaixador. Nós somos representantes de Cristo aqui na Terra e isso é algo empolgante! Nunca pensei tanto em política quanto estou pensando agora. Eu sempre fico pensando o que aconteceria se as Câmaras de Deputados ou até mesmo o Congresso Nacional tivessem mais cristãos embaixadores que enfatizassem a vontade de Deus, e que lutasse para que ela seja propagada nas leis? Muita coisa mudaria! Algum cristão bem-intencionado poderia me dizer “Mas só vamos viver perfeitamente lá no Céu…”, mas para quem tem Jesus, a vida eterna já começou! O Reino está sendo implantado na terra! Se não fosse isso, por que você ainda estaria aqui na terra, e não no Céu?!
Por alguns instantes eu até pensei em entrar na carreira política para lutar pelas famílias lá. O fato é que se for pela família e pelo Reino, compensa fazer qualquer coisa, não é verdade? Bem, se isso for ideia de Deus hehehe, vai saber…
Orem para que a lei seja aprovada e para Deus ungir Seus embaixadores para que essa lei seja aprovada. Pra quem não conhece o PL, aqui está a descrição.
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 81 da Lei
nº 9.394, de 1996 que institui as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e dispõe sobre o
ensino domiciliar
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É acrescentado parágrafo único ao artigo 81 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 81………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – . É admitida e reconhecida a modalidade de educação domiciliar, no nível básico,
desde que ministrada no lar por membros da própria família ou guardiães legais e obedecidas as
disposições desta Lei. É dever do Estado facilitar, não obstruir, essa modalidade educacional.
I- Os pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes em regime de educação domiciliar deverão
usar os serviços de uma escola institucional como base anual para avaliação do progresso
educacional, conforme regulamentação dos sistemas de ensino.
II- A avaliação dar-se-á em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas nesta Lei e
currículos nacionais normatizados pelo Conselho Nacional de Educação.
III- Os pais serão responsáveis perante a escola pelo rendimento das avaliações do estudante em
regime de educação domiciliar. Se as notas dos teste básicos de leitura, escrita e matemática da
criança ou o adolescente forem abaixo do mínimo do rendimento escolar nacional, no final do ano a
licença para a educação em casa será mudada para licença temporária, dando-se aos pais ou
guardiães mais um ano escolar de recuperação a fim de que o estudante possa tirar notas conforme
ou acima do mínimo de rendimento escolar nacional. Caso contrário, a licença para educar em casa
será cancelada no final do ano escolar de recuperação e a criança deverá freqüentar uma escola
institucional no ano escolar seguinte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal determina, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser incentivada a colaboração da sociedade para que cumpra seus
objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho.
Mais adiante, no artigo 209, a Constituição esclarece que ensino é livre à iniciativa privada, desde
que cumpridas as normas gerais da educação nacional e sob condições de autorização e avaliação de
qualidade pelo poder público. Portanto, o ensino não deverá ser considerado monopólio da
instituição escolar.
O ensino domiciliar permite adequar o processo ensino-aprendizagem às necessidades de cada
criança e enseja um espaço de intensa convivência e educação ou aprendizado mútuo para a família.
Trata-se, assim, de reforçar o insubstituível papel educativo da família na formação de seus filhos.
A família é a principal engrenagem da educação e a criação da educação domiciliar, além de
ampliar o leque de oportunidades da escolarização de crianças e adolescentes favorece uma
integração gerenciada entre essa e a escola com redistribuição de responsabilidades. Além disso,
favorece o desenvolvimento da auto-disciplina e do aprender a aprender, qualidades avidamente
buscadas nos profissionais de hoje.
O legislador, consciente das mudanças e potencialidades dos processos educativos fora do ambiente
escolar institucional, permitiu a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais,
desde que obedecidas as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 9.394, de 1996 (Artigo 81).
A LDB prevê também, em seu artigo 38, que os sistemas de ensino manterão cursos e exames
supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento
de quinze anos, e no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Pedimos, portanto, o apoio dos Nobres Pares a este projeto para que a possibilidade de avaliação e
certificação da educação adquirida fora do ambiente escolar não seja limitada apenas por questões
etárias a jovens e adultos que não tiveram acesso à escola na idade própria.
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Deus abençoe!
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Glória a Deus pela aprovação do PL!! E glória a Deus especialmente pelos Seus representantes que ainda existem naquela Câmara de deputados!! Que o Senhor os abençoe e continue usando! Vamos sim continuar orando pelo PL, e também por essas pessoas!
Shalom Adonai!!
Aline, o Projeto de Lei ainda não foi aprovado, somente a Requisição para discussão em audiência pública é que foi. Bênçãos!
Ola, vcs têm alguma notícia atualizada sobre a PL? Se houver alguma maneira de eu ajudar… gostaria, por hora estou rezando, e muito p/ que seja dado a nós o direito de escolher … até mais.Deus abençoe.
Oi, Patrícia! Obrigado pela sua disposição em envolver-se nessa causa em prol da família. O PL está aguardando Audiência Pública devido à nossas requisições com os srs. deputados.
A melhor maneira de ajudar é estudando o conceito de educação escola. O blog http://www.escolaemcasa.blogspot.com/ tem vários artigos interessantes para mobilizar os pais para o problema do modelo atual do ensino brasileiro.
Graças a D-us consegui contato direto pelo Facebook com a família Nunes, condenada pelo Ministério Público por educar seus filhos em casa e não permitir que seus filhos se exponham a tamanha mediocridade e impureza do sistema de ensino brasileiro. Conforme o Sr. Nunes me diga como ajudar na causa, eu vou escrevendo no blog a respeito.
Existe outro post que pode te ajudar http://www.avantealegria.com/blog/2009/07/mobilizacao-urgente-educacao-escolar-em-casa/
Obrigado pelas suas orações!