Projeto de Lei de Ensino Domiciliar no Brasil

Posted by Leandro, in educação em casa on agosto 18th, 2009

Há aMãe ensinando seu filho em casalgumas semanas verifiquei no blog do Júlio Severo, www.educacaoemcasa.blogspot.com, que alguém havia postado um comentário dizendo que o Requerimento para discutir a ensino domiciliar (homeschooling) fosse mais discutido antes de já ir para votação (os deputados com certeza já iriam votar contra). O Requerimento foi aprovado e está aguardando data para audiência pública! Glória a Deus por isso! Obrigado a todos que oraram por isso.

Estou envolvendo quantas pessoas eu posso para orar por isso, e para contribuir com esse direito da família de escolher educar os filhos da melhor maneira possível.

Acompanhei o processo do Projeto de Lei aqui.

Sou grato a Deus por ainda existirem pais preocupados com o ensino de Seus filhos. Não estou falando da Educação Regular, estou falando de ensinar os filhos nos caminhos do Senhor, que está muito além das disciplinas intelectuais das escolas. Por enquanto ainda são poucas famílias que vestiram a camisa do Reino de Deus e estão lutando em diversas áreas da paternidade. Na própria igreja por exemplo, existem milhares de ministérios da família, porém poucos realmente entenderam a responsabilidade enquanto representantes de Deus nessa área e pouco estão “movendo os pauzinhos” para que haja uma verdadeira mudança na sociedade em que nós conhecemos, a saber, muito distante dos caminhos de Deus.

Na verdade, estou bastante empolgado com esse PL, por entender que é possível enfatizar as políticas do Reino de Deus aqui na terra através da nossa função de embaixador. Nós somos representantes de Cristo aqui na Terra e isso é algo empolgante! Nunca pensei tanto em política quanto estou pensando agora. Eu sempre fico pensando o que aconteceria se as Câmaras de Deputados ou até mesmo o Congresso Nacional tivessem mais cristãos embaixadores que enfatizassem a vontade de Deus, e que lutasse para que ela seja propagada nas leis? Muita coisa mudaria! Algum cristão bem-intencionado poderia me dizer “Mas só vamos viver perfeitamente lá no Céu…”, mas para quem tem Jesus, a vida eterna já começou! O Reino está sendo implantado na terra! Se não fosse isso, por que você ainda estaria aqui na terra, e não no Céu?!

Por alguns instantes eu até pensei em entrar na carreira política para lutar pelas famílias lá. O fato é que se for pela família e pelo Reino, compensa fazer qualquer coisa, não é verdade? Bem, se isso for ideia de Deus hehehe, vai saber… :P

Orem para que a lei seja aprovada e para Deus ungir Seus embaixadores para que essa lei seja aprovada. Pra quem não conhece o PL, aqui está a descrição.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 81 da Lei
nº 9.394, de 1996 que institui as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e dispõe sobre o
ensino domiciliar

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É acrescentado parágrafo único ao artigo 81 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 81………………………………………………………………………………..

Parágrafo Único – . É admitida e reconhecida a modalidade de educação domiciliar, no nível básico,
desde que ministrada no lar por membros da própria família ou guardiães legais e obedecidas as
disposições desta Lei. É dever do Estado facilitar, não obstruir, essa modalidade educacional.

I- Os pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes em regime de educação domiciliar deverão
usar os serviços de uma escola institucional como base anual para avaliação do progresso
educacional, conforme regulamentação dos sistemas de ensino.
II- A avaliação dar-se-á em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas nesta Lei e
currículos nacionais normatizados pelo Conselho Nacional de Educação.
III- Os pais serão responsáveis perante a escola pelo rendimento das avaliações do estudante em
regime de educação domiciliar. Se as notas dos teste básicos de leitura, escrita e matemática da
criança ou o adolescente forem abaixo do mínimo do rendimento escolar nacional, no final do ano a
licença para a educação em casa será mudada para licença temporária, dando-se aos pais ou
guardiães mais um ano escolar de recuperação a fim de que o estudante possa tirar notas conforme
ou acima do mínimo de rendimento escolar nacional. Caso contrário, a licença para educar em casa
será cancelada no final do ano escolar de recuperação e a criança deverá freqüentar uma escola
institucional no ano escolar seguinte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal determina, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser incentivada a colaboração da sociedade para que cumpra seus
objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho.

Mais adiante, no artigo 209, a Constituição esclarece que ensino é livre à iniciativa privada, desde
que cumpridas as normas gerais da educação nacional e sob condições de autorização e avaliação de
qualidade pelo poder público. Portanto, o ensino não deverá ser considerado monopólio da
instituição escolar.

O ensino domiciliar permite adequar o processo ensino-aprendizagem às necessidades de cada
criança e enseja um espaço de intensa convivência e educação ou aprendizado mútuo para a família.
Trata-se, assim, de reforçar o insubstituível papel educativo da família na formação de seus filhos.
A família é a principal engrenagem da educação e a criação da educação domiciliar, além de
ampliar o leque de oportunidades da escolarização de crianças e adolescentes favorece uma
integração gerenciada entre essa e a escola com redistribuição de responsabilidades. Além disso,
favorece o desenvolvimento da auto-disciplina e do aprender a aprender, qualidades avidamente
buscadas nos profissionais de hoje.

O legislador, consciente das mudanças e potencialidades dos processos educativos fora do ambiente
escolar institucional, permitiu a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais,
desde que obedecidas as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 9.394, de 1996 (Artigo 81).

A LDB prevê também, em seu artigo 38, que os sistemas de ensino manterão cursos e exames
supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento
de quinze anos, e no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Pedimos, portanto, o apoio dos Nobres Pares a este projeto para que a possibilidade de avaliação e
certificação da educação adquirida fora do ambiente escolar não seja limitada apenas por questões
etárias a jovens e adultos que não tiveram acesso à escola na idade própria.

Deus abençoe!

Mobilização Urgente: educação escolar em casa

Posted by Leandro, in educação em casa on julho 23rd, 2009

Caros leitores. Peço que todos dêem uma lida no blog do Júlio Severo, Escola em Casa, e vejam como é importante para o Brasil os pais exercerem o direito de educarem seus filhos sem que as nossas crianças se exponham ao nosso falho sistema educacional brasileiro. Estamos lutando para que os pais tenham liberdade de escolher educá-los em casa ou não. O Estado quer controlar o direito dos pais sobre os filhos e isso tem um potencial de destruição muito grande em relação aos valores bíblicos de criação de filhos.

Estou convencido, com o estudo de todos os materiais, que a prática de estudar em casa (do inglês homeschooling) é a melhor opção para criarmos os nossos filhos nos valores de Deus. Algumas famílias brasileiras já praticam esse método de ensino, porém o Governo ainda os perseguem, mesmo não tendo nenhum motivo para isso.

Extraí o conteúdo a seguir do blog Escola em Casa, por Júlio Severo.

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Estimados amigos

Sua mobilização é muito importante. Dias atrás, falei-lhes sobre o PL-3518/2008, projeto de lei que dá amparo legal para a educação escolar em casa no Brasil. Para quem não conhece esse método internacionalmente reconhecido, é só acessar meu blog Escola Em Casa: http://www.escolaemcasa.blogspot.com/

O PL-3518/2008 está na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. A maioria esmagadora dos membros dessa comissão é do PT, PSB e outros partidos socialistas.

A relatora do projeto, a Dep. Bel Mesquita, deu parecer rejeitando a educação em casa. Com esse parecer negativo, ela já quer mandar o projeto para votação, o que seria um desastre. O único modo de evitar a votação prematura é mandar o projeto para debates.

Se não houver uma mobilização, a votação será feita e o projeto morrerá. Para que não morra, o Dep. Lobbe Netto apresentou Requerimento 250/2009 CEC (que se encontra no final deste email) a fim de que o projeto passe por debates, em vez de ser engavetado e exterminado.

Contudo, o requerimento, que poderá salvar o projeto de uma votação exterminadora, depende da aprovação dos outros deputados da Comissão de Educação e Cultura, cuja presidência está nas mãos da Dep. Maria do Rosário, do PT. Rosário é a mesma deputada autora de um projeto de lei que proíbe os pais de disciplinar os filhos. Para ver mais informações sobre as ataques de Rosário contra os direitos de os pais disciplinarem os filhos, siga este link: http://juliosevero.blogspot.com/search?q=Ros%C3%A1rio

O que você deve fazer?

Escrever a todos os deputados da Comissão de Educação e Cultura pedindo que aprovem o requerimento do Dep. Lobbe Netto. Os emails e telefones de todos os deputados membros dessa comissão estão no final deste email.

O que você deve dizer aos deputados?

Peça-lhes que aprovem o Requerimento 250/2009 CEC, do Dep. Lobbe Netto. Explique-lhes a importância de debater a educação em casa na Câmara dos Deputados e do PL-3518/2008. Peça-lhes que não votem pelo projeto sem que haja primeiro uma ampla discussão.

O que mais você pode fazer?

Orar a Deus. A maioria dos membros da Comissão de Educação e Cultura são socialistas, prontos para “atirar primeiro e fazer perguntas depois”.

Para entender o projeto de educação em casa e sua importância, veja matéria abaixo.

Conto com sua ação e mbobilização.

Julio Severo

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URGENTE! Projeto de educação em casa em perigo no Congresso Nacional

Deputada da base do governo Lula quer a rejeição da educação escolar em casa no Brasil

Julio Severo

A Dep. Bel Mesquita, relatora do projeto PL-3518/2008, apresentou parecer rejeitando a educação escolar em casa no Brasil. Sem uma mobilização urgente da população católica e evangélica, famílias perderão um importante direito natural.

O PL-3518/2008, que havia sido originalmente introduzido pelo deputado evangélico Henrique Afonso e pelo deputado católico Miguel Martini, tem como objetivo devolver às famílias brasileiras seu direito natural de atuar diretamente na educação dos próprios filhos.

O direito de educar os filhos em casa não é estranho à cultura brasileira, tendo sido presente nas Constituições do Brasil até 1988, quando constituintes socialistas, na elaboração da Constituição de 1988, conseguiram exterminar da realidade brasileira a liberdade educacional que sempre existiu. No lugar, impuseram na Constituição de 1988 freqüência obrigatória ao estabelecimento escolar, como se a mera presença do aluno em instituição de ensino fosse sinônimo de educação. Se fosse assim, a mera presença de uma pessoa numa garagem a tornaria automaticamente um carro!

Contudo, a atual realidade brasileira, com uma educação estatal decadente e precária, prova o que a falta de liberdade educacional e a burocracia estatal provocam.

Mesmo assim, a mentalidade socialista impõe a burocracia e rejeita a liberdade. É dentro dessa mentalidade que a Dep. Bel Mesquita, do PMDB aliado do governo Lula, apresentou parecer rejeitando o projeto de lei que procura devolver aos pais o controle sobre a educação de seus filhos.

Enquanto o governo, que está fracassando na educação das crianças, está empenhado em derrotar o único esforço parlamentar em defesa de pais aptos que querem educar os próprios filhos, famílias sofrem o peso da injustiça estatal.

Em Minas Gerais, o casal Cleber e Bernadeth Nunes, que educam os filhos em casa, foi submetido à perseguição legal envolvendo o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Posteriormente, o juiz exigiu uma avaliação educacional dos filhos dos Nunes. Quando a avaliação, feita por meio de provas rigorosas preparadas por professores do governo, resultou na aprovação dos meninos, a resposta estatal, em vez de reconhecer a competência da educação em casa e cessar toda hostilidade governamental contra uma família inocente, foi endurecer-se contra ela.

Em 2001, no famoso caso da família Vilhena, que lutou muito para recuperar seu direito de educar os filhos em casa, o STJ chegou estupidamente a declarar que “os filhos não pertencem aos pais”. Não muito diferente do nazismo e do comunismo, que igualmente reconheciam que “os filhos não pertencem aos pais”. Daí, nem o nazismo nem o comunismo permitiam “interferência” dos pais no “direito exclusivo” de o Estado determinar e controlar a educação das crianças. Por pura coincidência, a mentalidade marxista é dominante na educação pública brasileira.

Se não conseguirmos resgatar para as famílias brasileiras a liberdade de educar os próprios filhos, restará apenas o “direito exclusivo” de o Estado determinar e controlar a educação das crianças. O resultado? Olhe para a história e veja a sociedade nazista e comunista, ideologicamente controladas desde as escolas, onde a educação das crianças era prerrogativa exclusivamente estatal. Precisamos repetir os erros deles?

Criam-se no Brasil direitos que não deveriam existir, com inúmeros projetos de lei para garantir permissões e privilégios à sodomia e ao aborto, porém tira-se das famílias naturais seus direitos naturais. O único projeto de lei de educação em casa no Congresso Nacional está sob ameaça de morrer, por oposição dos aliados do governo Lula.

Enquanto a bancada evangélica anda ocupadíssima tentando aprovar o ridículo e desnecessário Dia do Evangélico, um projeto necessário e fundamental para as famílias precisa urgentemente de apoio e envolvimento. Sem uma ação imediata da sociedade, inclusive fazendo pressão sobre os deputados, prevalecerá um parecer arrogante contra a liberdade dos pais.

Tudo o que é necessário para que o mal avance é os bons cruzarem os braços. Por isso, convoco você a descruzar os braços.

Convoco todos a escreverem ou telefonarem imediatamente ao Congresso pedindo a aprovação do PL-3518/2008, que está na Comissão de Educação e Cultura.

Escreva e telefone para eles pedindo envolvimento e ações para que o PL-3518/2008 não seja rejeitado. Encoraje-os a aprovar o projeto.

Repasse esta mensagem a todos os seus amigos.

Fonte: www.juliosevero.com

Leia mais sobre o PL-3518/2008, siga este link: http://escolaemcasa.blogspot.com/search?q=Afonso

Educação escolar em casa no Congresso Nacional

http://escolaemcasa.blogspot.com/2008/06/educao-escolar-em-casa-no-congresso.html

Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil

http://escolaemcasa.blogspot.com/2008/08/homeschooling-uma-alternativa.html

A volta do profeta Elias: o que a unção de Elias representa para as famílias e para o mundo político nestes últimos dias

http://juliosevero.blogspot.com/2007/04/volta-do-profeta-elias-o-que-uno-de.html

Nomes, telefones e emails dos deputados membros da Comissão de Educação e Cultura:

ALEX CANZIANI PTB/PR

Gabinete: 842 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5842 – Fax:(61) 3215-2842

dep.alexcanziani@camara.gov.br

ANGELO VANHONI PT/PR

Gabinete: 672 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5672 – Fax:(61) 3215-2672

dep.angelovanhoni@camara.gov.br

ANTÔNIO CARLOS BIFFI PT/MS

Gabinete: 260 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5260 – Fax:(61) 3215-2260

dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br

CARLOS ABICALIL PT/MT

Gabinete: 623 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5623 – Fax:(61) 3215-2623

dep.carlosabicalil@camara.gov.br

FÁTIMA BEZERRA PT/RN

Gabinete: 236 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5236 – Fax:(61) 3215-2236

dep.fatimabezerra@camara.gov.br

IRAN BARBOSA PT/SE

Gabinete: 737 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5737 – Fax:(61) 3215-2737

dep.iranbarbosa@camara.gov.br

JOÃO MATOS PMDB/SC

Gabinete: 720 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5720 – Fax:(61) 3215-2720

dep.joaomatos@camara.gov.br

JOAQUIM BELTRÃO PMDB/AL

Gabinete: 717 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5717 – Fax:(61) 3215-2717

dep.joaquimbeltrao@camara.gov.br

JOSEPH BANDEIRA PT/BA

Gabinete: 274 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5274 – Fax:(61) 3215-2274

dep.josephbandeira@camara.gov.br

LELO COIMBRA PMDB/ES

Gabinete: 801 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5801 – Fax:(61) 3215-2801

dep.lelocoimbra@camara.gov.br

MARIA DO ROSÁRIO PT/RS

Gabinete: 312 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5312 – Fax:(61) 3215-2312

dep.mariadorosario@camara.gov.br

NEILTON MULIM PR/RJ

Gabinete: 639 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5639 – Fax:(61) 3215-2639

dep.neiltonmulim@camara.gov.br

OSVALDO BIOLCHI PMDB/RS

Gabinete: 927 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5927 – Fax:(61) 3215-2927

dep.osvaldobiolchi@camara.gov.br

PROFESSOR SETIMO PMDB/MA

Gabinete: 379 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5379 – Fax:(61) 3215-2379

dep.professorsetimo@camara.gov.br

RAUL HENRY PMDB/PE

Gabinete: 707 – Anexo: IV – Telefone:(61) 32155707 – Fax:(61) 3215-2707

dep.raulhenry@camara.gov.br

REGINALDO LOPES PT/MG

Gabinete: 426 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5426 – Fax:(61) 3215-2426

dep.reginaldolopes@camara.gov.br

CLÓVIS FECURY DEM/MA

Gabinete: 205 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5205 – Fax:(61) 3215-2205

dep.clovisfecury@camara.gov.br

JORGINHO MALULY DEM/SP

Gabinete: 225 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5225 – Fax:(61) 3215-2225

dep.jorginhomaluly@camara.gov.br

LOBBE NETO PSDB/SP

Gabinete: 718 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5718 – Fax:(61) 3215-2718

dep.lobbeneto@camara.gov.br

NILMAR RUIZ DEM/TO

Gabinete: 303 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5303 – Fax:(61) 3215-2303

dep.nilmarruiz@camara.gov.br

PINTO ITAMARATY PSDB/MA

Gabinete: 933 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5933 – Fax:(61) 3215-2933

dep.pintoitamaraty@camara.gov.br

ROGÉRIO MARINHO PSDB/RN

Gabinete: 285 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5285 – Fax:(61) 3215-2285

dep.rogeriomarinho@camara.gov.br

ALICE PORTUGAL PCdoB/BA

Gabinete: 420 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5420 – Fax:(61) 3215-2420

dep.aliceportugal@camara.gov.br

ARIOSTO HOLANDA PSB/CE

Gabinete: 575 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5575 – Fax:(61) 3215-2575

dep.ariostoholanda@camara.gov.br

ÁTILA LIRA PSB/PI

Gabinete: 640 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5640 – Fax:(61) 3215-2640

dep.atilalira@camara.gov.br

PAULO RUBEM SANTIAGO PDT/PE

Gabinete: 229 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5229 – Fax:(61) 3215-2229

dep.paulorubemsantiago@camara.gov.br

WILSON PICLER PDT/PR

Gabinete: 576 – Anexo: III – Telefone:(61) 3215-5576 – Fax:(61) 3215-2576

dep.wilsonpicler@camara.gov.br

MARCOS ANTONIO PRB/PE

Gabinete: 305 – Anexo: IV – Telefone:(61) 3215-5305 – Fax:(61) 3215-2305

dep.marcosantonio@camara.gov.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

REQUERIMENTO Nº 250 DE 2009

(Do Sr. LOBBE NETO)

Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 3518/2008 que dispõe sobre o ensino domiciliar

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública destinada a discutir a matéria objeto do Projeto de Lei 3518/2008, de autoria dos Deputados Henrique Afonso e Miguel Martini, que acrescenta parágrafo único ao artigo 81 da Lei nº 9.394, de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dispõe sobre o ensino domiciliar.

JUSTIFICATIVA

Desde o início de sua tramitação, o Projeto de Lei 3518/2008 despertou o interesse da sociedade, o que pode ser refletido nas diversas correspondências eletrônicas que os gabinetes parlamentares recebem diariamente enviadas por pais, educadores, instituições de ensino, pesquisadores, entre outros.

A matéria é polêmica e os debates na internet, em sites especializados em educação, são calorosos provocando a manifestação dos favoráveis e dos contrários.

Na Câmara dos Deputados, o tema não é novidade. Em legislaturas passadas Projetos de Lei semelhantes já tramitaram e foram encerrados sem debates e sem a devida análise.

O tema não é prerrogativa apenas do Legislativo. O Poder Judiciário, em suas diversas instâncias, também tem sido provocado para se manifestar por meio de ações movidas por pais ou por representantes do Ministério Público, ora requerendo a autorização para aplicar a modalidade do ensino domiciliar, ora questionando a legalidade de sua aplicação.

Recentemente a mídia deu destaque aos casos dos alunos cujos pais brigam na Justiça pelo direito de educá-los em casa. Também são publicadas diariamente notícias do sucesso e do retrocesso deste método de ensino que já é aplicado em diversos países.

Deste modo, entendemos que a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados não pode ficar alheia aos debates sobre este importante tema, razão que requeiro a realização de uma Audiência Pública com este objetivo.

Sugiro que sejam convidados como expositores:

- Um representante do Ministério da Educação;

- Dr. Peri Mesquita – Pós-doctor em educação pela Universidade de Genebra e Professor titular da PUC do Paraná;

- Professor Cláudio Oliver – Escritor e Mestre em educação;

- Cleber de Andrade Nunes – Autor de ação judicial pelo direito de educar os filhos em casa

- Luiz Carlos Farias da Silva – Doutor em Educação, Professor da Universidade Estadual de Maringá

Desta forma, em face da importância da questão, solicito o apoio dos nobres pares para a realização desta Audiência Pública

Sala da Comissão, em de julho de 2009.

Deputado LOBBE NETO

PSDB/SP

Fonte: http://escolaemcasa.blogspot.com


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